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Justiça

Justiça determina que Estado pague pensão a filhos de detento morto em presídio de Caruaru


  • 23 de julho de 2026 às 10h38min

Decisão liminar garante benefício mensal aos três filhos de Vanderson Salomão, assassinado dentro da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, enquanto processo segue em andamento. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Pernambuco determinou que o Estado de Pernambuco pague uma pensão mensal aos três filhos de Vanderson Salomão Cordeiro da Silva, detento morto dentro da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru. A decisão foi concedida em caráter de urgência pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, publicada no Diário da Justiça na última terça-feira (22), e estabelece o pagamento de um valor equivalente a dois terços do salário mínimo, dividido igualmente entre os três menores, até que cada um complete 25 anos. O Estado terá 30 dias para iniciar os pagamentos.

Vanderson, de 30 anos, foi encontrado morto na madrugada de 6 de dezembro de 2024, dentro da cela onde estava preso. Na época, ele apresentava ferimentos e sinais de asfixia. Dois detentos que dividiam a cela foram apontados como suspeitos, acusados em flagrante e colocados à disposição da Justiça. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização confirmou que ele morreu após sofrer agressões dentro da unidade prisional.

Na ação, a família sustenta que Vanderson foi torturado e assassinado enquanto estava sob custódia do Estado. Já a defesa do Governo de Pernambuco alegou que a morte foi provocada exclusivamente por terceiros e questionou a existência de dependência econômica dos filhos.

Ao conceder a liminar, o juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira destacou que cabe ao Estado garantir a integridade física das pessoas privadas de liberdade. Segundo a decisão, o Governo não apresentou documentos que comprovassem a adoção de medidas de segurança capazes de evitar o crime.

O magistrado também entendeu que a dependência econômica dos filhos menores em relação ao pai é presumida, dispensando a apresentação de provas de atividade remunerada da vítima. A decisão determina que os valores sejam depositados em contas bancárias dos menores ou de seus representantes legais.

A medida tem caráter provisório e não representa condenação definitiva do Estado. O processo continuará tramitando para análise dos pedidos de indenização por danos morais e materiais e para produção de novas provas. Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça poderá aplicar multa e adotar outras medidas legais.

Por Mirelly Rodrigues