Justiça do Paraná muda acusação de homem que ateou fogo na companheira e reduz pena prevista

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná alterou o tipo de crime atribuído a José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo na própria companheira em junho de 2025. Preso desde a ocorrência, ele deixará de responder por tentativa de homicídio e passará a ser processado por lesão corporal grave.
Com a mudança, o caso sai da competência do Tribunal do Júri e será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A alteração também reduz a pena prevista, que pode cair de até 20 anos de prisão para até cinco anos.
A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. Segundo o entendimento do colegiado, houve “arrependimento eficaz”, já que o acusado teria prestado ajuda à vítima após o ataque.
Na época do crime, a mulher precisou se trancar no banheiro da residência para escapar de novas agressões, segundo relatos divulgados pela imprensa.
O Ministério Público do Paraná informou que analisa a possibilidade de recorrer da decisão. O órgão aguarda avaliação técnica e abertura do prazo recursal. O MP também se posicionou contra um pedido de liberdade apresentado pela defesa do acusado, mas a solicitação foi negada pela Justiça.
De acordo com informações do processo, José Rodrigo Bandura já respondeu a oito ações relacionadas à violência doméstica, todas arquivadas. Em um dos casos, registrado em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 2 mil de indenização à vítima por agressões físicas.
O caso reacende o debate sobre violência contra a mulher no Brasil. O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015 e segue no centro de campanhas institucionais de combate à violência de gênero, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
Também tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 896/2023, que propõe criminalizar a misoginia. A proposta prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para práticas de preconceito ou discriminação contra mulheres.
O texto foi aprovado no Senado em março deste ano, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário.
Por Mirelly Rodrigues
