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Saúde

Justiça Federal anula norma do Conselho Federal de Medicina que limitava cuidados a jovens trans


  • 27 de julho de 2025 às 10h33min

Sentença no Acre aponta riscos à saúde e violação de direitos fundamentais; resolução previa restrições a hormônios e cirurgias de transição. (Foto: Divulgação)

Uma decisão da Justiça Federal no Acre suspendeu a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impunha restrições ao atendimento médico de pessoas trans, com impacto direto sobre crianças e adolescentes. A medida, publicada nessa sexta-feira (25), estabelecia idade mínima para o início de terapias hormonais e para cirurgias de transição de gênero, provocando reação do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, a norma dificultava o acesso à saúde durante fases decisivas do desenvolvimento, representando ameaça ao equilíbrio emocional e físico de jovens trans e travestis. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, classificou a resolução como um retrocesso que ignora evidências científicas e compromissos internacionais firmados pelo Brasil, além de afrontar a Constituição ao negligenciar a proteção integral de crianças e adolescentes.

Na sentença, o juiz federal Jair Araújo Facundes destacou que o texto do CFM continha vícios materiais e instaurava mecanismos de monitoramento estatal incompatíveis com os princípios da dignidade, privacidade e intimidade. Ele também criticou a justificativa baseada no Cass Review, do Reino Unido, alegando que o estudo não recomenda proibição, mas sim utilização em protocolos científicos — abordagem já prevista na norma anterior, de 2019.

Segundo o magistrado, a resolução promovia desconfiança institucional e carecia de integridade científica, afirmando que quem propõe tal medida “não é bem-intencionado, não possui honestidade intelectual e por isso não deve ser levado a sério.” A decisão é liminar e ainda pode ser contestada judicialmente.


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