Justiça Federal restabelece decreto que altera regras do vale-alimentação e vale-refeição

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu as liminares que haviam barrado os efeitos do decreto federal que alterou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão foi tomada após pedido da União e restabelece as mudanças previstas no Decreto nº 12.712/2025, que impacta a operacionalização dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Antes da decisão, empresas do setor de benefícios alimentícios tinham conseguido na Justiça a suspensão das novas regras. Ao analisar o caso, a Presidência do TRF-3 apontou “notório interesse público” na manutenção do decreto, destacando que decisões individuais poderiam provocar desarticulação da política pública. O entendimento também ressaltou que é legítima a atuação do poder público na regulamentação do sistema, por se tratar de um programa estruturado com base em política pública.
A Advocacia-Geral da União comemorou o resultado e afirmou que a medida garante a aplicação uniforme das novas regras, com potencial impacto para trabalhadores, varejistas e empresas que utilizam o benefício. O programa, que completa 50 anos, envolve renúncia fiscal bilionária e, segundo o governo, as alterações buscam dar mais equilíbrio e transparência ao sistema.
Por Millena Galvão
