Justiça proíbe taxa mínima de pedidos de aplicativo de delivery

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás determinou a extinção das taxas mínimas de entrega nos pedidos feitos pelo aplicativo de delivery iFood. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos devido às cobranças consideradas abusivas.
Segundo o tribunal, a taxa mínima de entrega configura uma “venda casada”, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Em resposta, o iFood informou que a medida não afetará suas operações, mantendo a possibilidade de os restaurantes definirem valores mínimos para pedidos. A empresa também argumentou que a prática do pedido mínimo é uma estratégia legítima e necessária para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros.
A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também se posicionou contra a decisão judicial. Fernando Blower, presidente da ANR, afirmou que pedidos de baixo valor não cobrem os custos operacionais dos restaurantes, impactando diretamente o orçamento dos estabelecimentos e o preço final dos produtos. O iFood informou que irá recorrer da decisão.
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