Justiça suspende resolução que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições previstas em lei para o exercício das profissões. O CFM argumenta que a realização de procedimentos invasivos com finalidade estética na região da face ultrapassa os limites de atuação dos dentistas.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem previsão legal pode representar risco à saúde pública.
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e defendeu que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia. A entidade também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem os procedimentos que estejam dentro da área legal de atuação, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.
Por Mirelly Rodrigues
