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Política

Lei aumenta penas para crimes de abuso sexual infantil com uso de inteligência artificial


  • 7 de agosto de 2026 às 09h35min

Texto sancionado por Lula amplia punições para produção e divulgação de material sexual envolvendo crianças e adolescentes e prevê agravantes para uso de deepfake e perfis falsos. (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quinta-feira (6) uma lei que amplia a atuação das autoridades no combate a crimes cometidos no ambiente digital e aumenta as penas para casos de violência sexual contra crianças e adolescentes com uso de inteligência artificial. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em julho.

A nova legislação endurece as punições para crimes de aliciamento quando houver utilização de recursos tecnológicos como inteligência artificial, deepfake, criação de perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança com a vítima.

A medida busca combater o uso de ferramentas digitais por criminosos para enganar, atrair e explorar crianças e adolescentes. A lei também estabelece novos aumentos de pena para situações em que a tecnologia seja utilizada para facilitar a prática dos crimes.

Nos casos de produção, reprodução, fotografia, filmagem ou registro de conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos. Quando a venda ou exposição do material ocorrer pela internet ou redes sociais, a punição pode ser aumentada em um terço.

A legislação também eleva a pena para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de conteúdo. Antes, a punição variava de 3 a 6 anos de prisão e passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão.

Para quem adquire, possui ou armazena material de violência sexual infantil, a pena aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos os casos, permanece prevista a aplicação de multa.

O uso de inteligência artificial, deepfake, jogos online e redes sociais na prática desses crimes passa a ser considerado agravante, com aumento de pena de um terço a dois terços. O mesmo vale para situações em que o autor se aproveita de uma relação de convivência, autoridade, cuidado ou vínculo familiar com a vítima.

Além das mudanças na área criminal, a lei também prevê medidas de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. O texto garante atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral para essas vítimas.

Por Mirelly Rodrigues