Lei cria incentivos para instalação e expansão de datacenters no país

Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), uma iniciativa destinada a estimular a instalação, a expansão e a modernização de centros de processamento de dados no Brasil. A medida estabelece condições tributárias diferenciadas para empresas do setor e busca fortalecer a infraestrutura digital do país, além de ampliar a atração de investimentos em tecnologia.
Com as novas regras, empreendimentos voltados ao processamento e armazenamento de dados poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram as exigências e contrapartidas previstas na legislação. Os detalhes sobre a habilitação das empresas, os critérios técnicos e os procedimentos para utilização dos incentivos ainda serão definidos por regulamentação do Poder Executivo. A política também poderá beneficiar fornecedores de máquinas, equipamentos e outros produtos tecnológicos destinados aos projetos enquadrados no regime.
Além da questão tributária, o Redata estabelece compromissos relacionados à sustentabilidade, com incentivo ao uso de fontes renováveis de energia nos empreendimentos beneficiados. A legislação ainda prevê a destinação de recursos para iniciativas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A criação do regime ocorre em meio ao crescimento da demanda por infraestrutura computacional, impulsionado pela expansão da inteligência artificial, da computação em nuvem, do armazenamento de grandes volumes de informações e de serviços digitais.
A expectativa é que os incentivos tornem o Brasil mais competitivo na disputa por novos projetos de datacenters e contribuam para a expansão da capacidade nacional de processamento de dados. Embora a lei já esteja em vigor após a sanção, a efetiva aplicação do Redata dependerá da regulamentação das regras pelo governo, que deverá estabelecer as condições necessárias para que as empresas possam aderir ao programa e usufruir dos benefícios previstos.
Por Jorge Brandão
