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Lei garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica


  • 16 de junho de 2026 às 11h03min

Benefício foi incluído entre as medidas protetivas da Lei Maria da Penha e pode ser concedido por decisão judicial. (Foto: magnific)

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica podem receber auxílio-aluguel como medida de proteção. O benefício está previsto na Lei nº 14.674/2023, que alterou a Lei Maria da Penha e incluiu o auxílio-aluguel entre as medidas protetivas de urgência que podem ser determinadas pela Justiça.

A legislação teve origem em um projeto aprovado pelo Senado Federal e estabelece que o pagamento do benefício deve ser autorizado por um juiz, após análise de cada caso. O objetivo é garantir condições para que mulheres ameaçadas ou vítimas de agressões possam deixar o ambiente de violência e ter acesso a uma moradia segura.

O auxílio-aluguel é destinado especialmente às mulheres que precisam se afastar do lar e que não possuem condições financeiras para custear uma nova residência. A medida busca ampliar a rede de proteção às vítimas, oferecendo suporte para a reconstrução da autonomia e da segurança pessoal.

A inclusão do benefício na Lei Maria da Penha é considerada um instrumento importante para reduzir a dependência econômica que muitas vezes dificulta o rompimento do ciclo de violência doméstica. Além do auxílio-aluguel, a legislação prevê outras medidas protetivas, como o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e o acompanhamento por órgãos de assistência social.

Por Mirelly Rodrigues