Lei garante mais acesso a tratamentos oncológicos na rede pública

Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a contar com acesso ampliado a ações de prevenção, diagnóstico e tratamento em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13).
A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS, além de criar o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. O objetivo é modernizar o sistema público de saúde, garantindo a incorporação de inovações como terapias avançadas, vacinas e novos exames diagnósticos.
A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na última sexta-feira (10), durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin), no Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O texto também estabelece princípios e diretrizes para a produção e regulação de tecnologias voltadas ao combate ao câncer. Entre os pontos destacados estão a redução da dependência de importações, o estímulo à transferência de tecnologia, o incentivo a parcerias público-privadas, a valorização da produção nacional e o fortalecimento da inovação no setor.
Por Jorge Brandão
