Lei sancionada endurece penas para furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio

O governo federal sancionou nesta segunda‑feira (04) a lei que aumenta as penas para diversos crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A medida, aprovada pelo Congresso em março, tem como objetivo reforçar o combate a esse tipo de delito em todo o país.
No caso do furto, a pena básica passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão, com aumento de 50% quando o crime ocorre durante a noite. Situações específicas, como furto de veículos levados para outros estados ou para o exterior, furto de gado, de dispositivos eletrônicos ou de armas e explosivos, também terão punições mais severas. Para furtos cometidos por fraude — como golpes virtuais — a pena sobe para 4 a 10 anos.
O crime de roubo também passa por mudanças. A pena geral, antes de 4 a 10 anos, agora será de 6 a 10 anos. O texto prevê aumento de até metade da pena quando o roubo envolver celulares, computadores, notebooks, tablets ou armas de fogo. Se o alvo for um bem essencial ao funcionamento de órgãos da União, a punição sobe para 6 a 12 anos, além de multa. Casos com violência que cause lesão grave passam a ter pena de 16 a 24 anos. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, terá punição entre 24 e 30 anos — antes, variava de 20 a 30 anos.
A receptação, que ocorre quando alguém recebe ou comercializa produtos roubados, também terá punição maior: de 2 a 6 anos de prisão, podendo chegar a 8 anos quando envolver animais domésticos, de produção ou carnes.
A lei ainda cria uma tipificação específica para o uso de “contas laranja” em crimes de estelionato, prática em que contas bancárias são cedidas para movimentar dinheiro ilícito. Além disso, golpes cometidos com informações fornecidas pela própria vítima ou por terceiros passam a ter pena de 4 a 8 anos.
