Leis garantem acessibilidade para pessoas com deficiência em concursos públicos

As leis brasileiras garantem que pessoas com deficiência tenham acesso aos concursos públicos com condições adaptadas e igualdade de oportunidades. As regras estão previstas em legislações federais e decretos que determinam reserva de vagas e adaptações nas provas para candidatos PcD.
De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, os editais devem reservar entre 5% e 20% das vagas para pessoas com deficiência, além de garantir que esses candidatos realizem as provas com o mesmo conteúdo, critérios de aprovação, horários e notas mínimas exigidas para os demais participantes.
A legislação também assegura adaptações conforme o tipo de deficiência. Candidatos com deficiência visual, por exemplo, podem solicitar provas em Braille, com fonte ampliada, áudio ou auxílio de um fiscal para transcrição das respostas. Já candidatos com deficiência auditiva podem pedir intérprete de Libras e autorização para uso de aparelhos auditivos. No caso de deficiência física, os locais de prova devem ter mobiliário adaptado e acessibilidade.
As normas também estão previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece direitos relacionados à educação, trabalho e participação em concursos públicos. Especialistas orientam que os candidatos leiam atentamente o edital e apresentem laudos médicos atualizados no momento da inscrição para garantir o direito às adaptações necessárias.
Caso o edital não cumpra as regras de acessibilidade, o candidato pode entrar com recurso administrativo ou buscar apoio jurídico para garantir seus direitos.
Por Millena Galvão
