logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Violência contra a Mulher

Lula sanciona lei que cria crime de homicídio vicário no Brasil


  • 10 de abril de 2026 às 13h04min

Nova legislação inclui prática no Código Penal e amplia proteção à mulher na Lei Maria da Penha. (Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o crime de homicídio vicário no Código Penal brasileiro. A norma foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.

O homicídio vicário é caracterizado quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher, provocando dor, punição psicológica ou vingança.

Com a nova lei, o crime passa a ter previsão específica na legislação e será configurado quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, a mesma aplicada ao feminicídio. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade em situações como quando o crime é cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva.

Além disso, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo, o que impede benefícios como anistia, indulto, graça ou fiança, além de exigir maior tempo de cumprimento da pena em regime fechado.

A legislação também amplia o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha, incluindo outras formas de agressão que tenham como objetivo atingir psicologicamente a mulher, mesmo sem resultar em morte.

Por: Mirelly Rodrigues