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Medida Provisória cria novas garantias para crédito rural e estabelece sanções por fraude


  • 16 de julho de 2026 às 17h40min

Entre as principais mudanças está o endurecimento das punições para quem apresentar informações falsas com o objetivo de obter vantagens indevidas. (Foto: Valter Campanato)

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas. A medida, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15), também estabelece regras mais rígidas para coibir fraudes na concessão dos benefícios.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, a MP cria um fundo de garantia voltado ao crédito rural. O mecanismo terá função semelhante à do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), oferecendo respaldo às instituições financeiras em operações contratadas por produtores prejudicados por eventos climáticos extremos.

Entre as principais mudanças está o endurecimento das punições para quem apresentar informações falsas com o objetivo de obter vantagens indevidas. O produtor ou cooperativa que, de forma intencional, utilizar laudos ou documentos técnicos com dados falsos sobre perdas de safra ou de renda perderá imediatamente o direito aos benefícios.

Além da exclusão do programa, o beneficiário terá de devolver integralmente os recursos recebidos, com a devida correção monetária. A MP também determina que o infrator ficará impedido de contratar operações de crédito rural com subsídios públicos ou acessar incentivos governamentais pelo período de até cinco anos.

As sanções também alcançam os profissionais responsáveis pela emissão, assinatura, homologação ou validação de documentos fraudulentos. Nesses casos, eles responderão solidariamente pelos prejuízos causados aos cofres públicos, além de estarem sujeitos à responsabilização civil, sanções administrativas e eventuais penalidades aplicadas pelos respectivos conselhos profissionais por infrações éticas.

Por Jorge Brandão