Medidas protetivas passam a ser cumpridas em até 12 horas em Caruaru

A articulação entre o Judiciário e os órgãos que integram a rede de proteção às mulheres tem ampliado a rapidez no cumprimento de medidas protetivas de urgência em Caruaru. Desde junho deste ano, os mandados encaminhados ao Núcleo de Informações Estratégicas e Cumprimento de Ordens Judiciais (NIOJ) Maria da Penha passaram a ser cumpridos e devolvidos com resultado positivo em até 12 horas.
Criado em 2024, o núcleo atua de forma integrada com as Secretarias da Mulher de Caruaru e de Pernambuco e com a Polícia Militar, por meio do 4º Batalhão. A equipe é composta por cinco oficiais de Justiça e, desde a implantação, vem reduzindo progressivamente o tempo necessário para efetivar as medidas.
Inicialmente, o prazo para cumprimento dos mandados era de até 48 horas. Com o aprimoramento do trabalho conjunto, esse período caiu para menos de 24 horas e, atualmente, chega a 12 horas nos casos em que o agressor é localizado.
Os números também mostram o alcance da atuação do núcleo. Desde 2024, foram recebidos 5.653 mandados, sendo que 5.071 tiveram resultado positivo, o equivalente a 89,71% do total. Nesses casos, o agressor é localizado e oficialmente comunicado sobre a medida protetiva, enquanto a vítima recebe informações sobre seus direitos e sobre os serviços disponíveis na rede de proteção.
A taxa de cumprimento positivo apresentou índices ainda mais elevados em determinados períodos: alcançou 95,40% no segundo semestre de 2025 e está em 93,98% em 2026.
Quando a medida não consegue ser cumprida, a principal dificuldade encontrada está relacionada à mudança de endereço dos agressores para outros municípios. Nessas situações, são adotadas as providências judiciais previstas para cada caso, incluindo a intimação por edital quando houver determinação da Justiça.
A redução do tempo de cumprimento é considerada uma medida importante para fortalecer a proteção de mulheres que recorrem à Justiça em situações de violência doméstica e familiar, garantindo maior rapidez entre a decisão judicial e a efetivação da medida.
Por Jorge Brandão
