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Moradia

Moradores da Vila Padre Inácio poderão receber título de propriedade


  • 24 de julho de 2026 às 10h02min

Portaria garante título de propriedade a moradores do núcleo habitacional após conclusão do processo administrativo. (Foto: Reprodução)

A Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru (URB) autorizou, por meio da Portaria nº 06/2026, a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) do Núcleo Habitacional Urbano Vila Padre Inácio. A medida integra o programa Novo PAC Cidades Sustentáveis e Resilientes – Regularização Fundiária no Município de Caruaru e segue a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Municipal nº 63/2021.

A área abrangida pela regularização fica delimitada ao norte pela Rua José Correia de Araújo e parte da Rua Luis Célio de Souza; ao sul, por parte da Rua Alexandrino Boa Ventura; ao leste, pelo leito do Rio Ipojuca, pela Rua Irmã Alice e pela Rua Miguel Bezerra Chaves; e ao oeste, por parte da Rua Joana Amorim dos Santos, por parte do Núcleo Habitacional José Carlos de Oliveira e pelo Terreno Urbano 01B.

Com a conclusão do processo administrativo, os ocupantes das unidades habitacionais receberão título de direito real sobre os imóveis, por meio da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), desde que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação federal. Os atos registrais da REURB-S serão isentos de custas e emolumentos, e o registro do projeto de regularização, junto com a constituição do direito real em nome dos beneficiários, poderá ser feito em ato único.

Segundo a portaria, moradores que não se enquadrarem na modalidade REURB-S ou no instituto da Legitimação Fundiária poderão ser beneficiados por outras modalidades previstas na Lei Federal nº 13.465/2017, como a REURB-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico), desde que atendam aos requisitos legais.

A publicação consta na edição 2613 do Diário Oficial do Município de Caruaru, de 23 de julho de 2026.