MPE revisa parecer e contesta registro de Rueda para deputado federal

Novos elementos incorporados ao processo eleitoral levaram o Ministério Público Eleitoral (MPE) a rever o entendimento apresentado anteriormente sobre a candidatura de Antônio Rueda (União) a deputado federal pelo Rio de Janeiro. Em manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a Procuradoria Regional Eleitoral passou a defender o indeferimento do registro do candidato nas eleições de 2026.
A mudança ocorreu depois que o TRE-RJ determinou a realização de diligências para ampliar a apuração dos fatos discutidos no processo. A partir das informações obtidas junto a diferentes órgãos públicos, a Procuradoria avaliou que o conjunto probatório passou a apresentar elementos que não estavam disponíveis quando foi elaborado o primeiro parecer.
Entre os fundamentos utilizados pelo MPE está o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que é vedada a utilização, pelos partidos políticos, de organização paramilitar.
No novo documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, a Procuradoria sustenta que a candidatura de Rueda teria recebido benefícios de mecanismos de coerção e de articulação política atribuídos a lideranças apontadas como ligadas a grupos milicianos.
A posição atual representa uma mudança em relação à manifestação inicial do Ministério Público. Na primeira análise, o órgão havia defendido o deferimento do registro por entender que, naquele momento, as informações disponíveis não eram suficientes para caracterizar uma hipótese de impedimento. Segundo a avaliação anterior, parte relevante das acusações estava apoiada em reportagens jornalísticas e em certidões criminais, sem documentação oficial considerada suficiente para alterar o entendimento sobre a candidatura.
O processo avançou depois que o TRE-RJ decidiu transformar o julgamento em diligências e determinou a busca de novos dados. Foram requisitadas informações a instituições como a Polícia Federal, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Registro Aeronáutico Brasileiro, órgãos da Justiça Criminal de Belford Roxo, a prefeitura do município, forças policiais e zonas eleitorais da região.
De acordo com o novo parecer, os documentos obtidos durante essa etapa acrescentaram informações relevantes à análise. O material inclui registros oficiais relacionados a uma aeronave, processos judiciais envolvendo terceiros e dados fornecidos por órgãos públicos.
Com a revisão do entendimento, o MPE passou a sustentar que os novos elementos devem ser considerados pelo TRE-RJ na análise do pedido de registro de candidatura de Rueda. A decisão final sobre o registro, contudo, cabe à Justiça Eleitoral, que ainda deverá avaliar os argumentos apresentados no processo e o conjunto de provas reunido durante as diligências.
Por Jorge Brandão
