Nova lei cria protocolo integrado para atender vítimas de violência física e sexual

A Lei nº 15.516, que cria o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, entrou em vigor nesta quarta-feira (23). Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a norma orienta a atuação das autoridades nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, além de ter a ocorrência registrada. O protocolo prevê avaliação médica do estado clínico e emocional, adoção das medidas preventivas e terapêuticas necessárias e informação clara sobre o acesso a acompanhamento médico, psicológico e assistência social.
Os profissionais de saúde deverão preservar os materiais e vestígios coletados durante o atendimento emergencial, o tratamento das lesões ou o exame médico-legal. O conteúdo será encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal, enquanto a vítima deverá receber prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito.
Caso a vítima esteja impossibilitada de comparecer à unidade de perícia, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra. Nas cidades em que não houver um órgão oficial, o procedimento poderá ser realizado por um perito não oficial nomeado pela autoridade competente. O laudo deverá ser concluído e enviado à autoridade policial no prazo máximo de dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação nas situações previstas no Código de Processo Penal.
As autoridades policiais também deverão preservar o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos. As unidades policiais e de saúde responsáveis pelos atendimentos precisarão contar com salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, garantindo privacidade, respeito à intimidade e proteção às vítimas.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar ou adotar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei também torna obrigatória a comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, das situações com indícios ou confirmação de violência sexual.
A norma determina que os profissionais de saúde e de segurança pública recebam treinamento específico e periódico para oferecer um atendimento baseado na não revitimização. O descumprimento do protocolo, quando provocar nova exposição da vítima ou prejudicar a investigação e a proteção, poderá configurar crime de violência institucional.
A legislação também prevê a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e estabelece que os órgãos oficiais de perícia deverão realizar exame de DNA para tentar identificar o agressor e incluir o perfil genético no banco nacional, mesmo quando o suspeito ainda não tiver sido identificado. As regras entraram em vigor na data da publicação.
Por Mirelly Rodrigues
