Nova lei cria protocolo para atendimento a vítimas de violência

Foi sancionada nessa quarta-feira (23) uma lei que cria um protocolo nacional para orientar o atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física ou sexual. A norma determina que o primeiro atendimento seja feito por um profissional de segurança pública, responsável pelo registro da ocorrência e pelo encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde. Também estão previstos atendimento médico e psicológico, informações sobre direitos e espaços reservados para acolhimento.
A legislação estabelece ainda treinamento específico e periódico para profissionais das áreas de segurança e saúde, com medidas para evitar a revitimização. Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ajudar nas investigações. Quando a vítima não puder se deslocar, o perito deverá ir até ela. Em locais sem perícia oficial, poderá ser designado um perito não oficial.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à polícia em até dez dias corridos. As autoridades também terão que adotar medidas para preservar o local do crime e as provas. Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O descumprimento das regras que cause revitimização ou prejudique a investigação poderá resultar em responsabilização por violência institucional.
Por Juliana Santos
