Nova lei garante avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS

Mulheres terão direito a realizar uma avaliação médica completa pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelo menos uma vez por ano. A medida está prevista na Lei nº 15.493, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), e começará a valer após 180 dias.
A avaliação deverá seguir os protocolos do SUS e considerar as necessidades de cada paciente. Entre os critérios analisados estarão idade, raça e etnia, existência de deficiência, condição socioeconômica, local de residência e doenças mais frequentes entre as mulheres.
A nova lei também garante a realização dos exames de rotina e de triagem considerados adequados para cada caso. Isso significa que não haverá obrigatoriamente uma lista igual de procedimentos para todas as pacientes, já que a indicação dependerá do histórico, da faixa etária e dos riscos identificados durante o atendimento.
O texto prevê ações para detectar precocemente problemas como hipertensão, diabetes e alterações nos níveis de gordura no sangue. Também estão incluídos exames preventivos, orientação nutricional, cuidados com a saúde mental e informações sobre a atualização das vacinas.
O poder público deverá ainda promover campanhas sobre prevenção de doenças, prática de atividades físicas e importância do acompanhamento periódico. Profissionais do SUS que atuam na saúde da mulher também deverão receber capacitação contínua.
Por Mirelly Rodrigues
