Nova lei reduz para 30 dias prazo para pagamento do salário-maternidade pelo INSS

Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a contar com um prazo máximo de 30 dias para a concessão do benefício. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, que também determina a concessão automática caso o INSS não conclua a análise dentro desse período.
A nova regra beneficia categorias como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada. O salário-maternidade é pago por 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e pode começar até 28 dias antes do parto, conforme a legislação.
Mesmo com a concessão automática, o INSS poderá revisar posteriormente se a beneficiária atendia aos requisitos legais. Se for constatada má-fé, os valores poderão ser cobrados. Caso a segurada não tenha direito ao benefício, mas não tenha agido de forma fraudulenta, o pagamento poderá ser interrompido sem necessidade de devolução das parcelas já recebidas. A medida busca reduzir o tempo de espera e garantir maior segurança financeira às mulheres durante o período da maternidade.
Por Millena Galvão
