Nova lei responsabiliza grandes geradores por resíduos em Caruaru

A Câmara Municipal de Caruaru aprovou uma nova legislação que obriga grandes estabelecimentos a gerir seus próprios resíduos sólidos. A medida, baseada na Lei Nacional de Resíduos Sólidos e no Marco Legal do Saneamento, define como grandes geradores aqueles que produzem mais de 300 litros de lixo por dia.
Indústrias, hospitais, supermercados, centros comerciais e condomínios com acesso controlado deverão contratar empresas privadas para o transporte e destinação correta do lixo. Residências comuns ficam fora da nova regra e não terão mudanças na coleta. O prazo de adequação é de 120 dias.
