Nova regra da Anac flexibiliza assistência em atrasos e cancelamentos de voos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) o texto de uma nova resolução que atualiza as regras sobre direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo. Entre as mudanças está a flexibilização da assistência em casos de atrasos e cancelamentos de voos.
Pela nova regra, em situações de emergência imprevisíveis ou de limitações da infraestrutura aeroportuária que impeçam a companhia aérea de prestar diretamente a assistência, o passageiro poderá contratar serviços como alimentação, transporte ou hospedagem e solicitar posteriormente o reembolso das despesas.
O ressarcimento dependerá da análise de cada caso e ficará sujeito a um valor máximo definido pela companhia aérea. Outra mudança prevista na resolução é a separação entre a assistência ao passageiro e a responsabilidade civil das empresas aéreas por eventuais danos. Segundo a Anac, a distinção busca reduzir interpretações diferentes sobre as obrigações das companhias e, consequentemente, a judicialização do setor.
A nova regulamentação também trata de situações em que atrasos ou cancelamentos ocorrem por fatores que não estão sob controle das empresas aéreas. Entre os exemplos estão condições climáticas severas, falta de infraestrutura adequada para o pouso e outras situações classificadas como caso fortuito ou força maior. A proposta foi aprovada em reunião da diretoria da Anac nesta terça-feira (22).
Por Jorge Brandão
