Novas diretrizes para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor nesta terça-feira (01)

A partir desta terça-feira, 1º de abril, começam a valer as novas normas para emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam compras e vendas de produtos. As regras incluem a necessidade de atualizar dados no sistema e utilizar códigos adequados para as operações.
Entre as mudanças, estão alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da revisão na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). O CFOP é utilizado para identificar o tipo de transação, como venda, devolução ou remessa, e seu impacto na tributação.
Conforme explicado pelo Sebrae, será indispensável incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), em conjunto com o CFOP correspondente à operação fiscal. O MEI deverá preencher corretamente o campo referente ao regime tributário, que poderá ser validado na base da Secretaria da Fazenda estadual.
Códigos aplicáveis
Nas operações internas e interestaduais, os códigos CFOP utilizados serão: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. Para transações que não se encaixem nos códigos disponíveis pela Receita Federal, o Sebrae recomenda consulta à Secretaria da Fazenda estadual.
Ainda segundo o Sebrae, ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes, os MEIs não precisarão preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas, devido à irrelevância desse dado ao utilizar o CRT 4.
Além das alterações no processo de emissão fiscal, as novas regras em vigor para 2025 também abrangem ajustes no limite de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Essas mudanças estão disponíveis no Portal do Empreendedor, mantido pelo Governo Federal.