Novas leis ampliam proteção às mulheres e criam Pix para pagamento automático de pensão alimentícia

Entraram em vigor nesta quarta-feira (29) novas medidas do Governo Federal voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e à garantia de direitos. Entre as mudanças estão a regulamentação da monitoração eletrônica de agressores, a criação de um sistema nacional de informações sobre violência contra as mulheres, a ampliação da divulgação do canal Ligue 180 e a possibilidade de transferência automática da pensão alimentícia, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão.
Uma das principais novidades é a regulamentação da monitoração eletrônica de agressores prevista na Lei Maria da Penha. A medida estabelece regras para o uso de tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de segurança que alertam a vítima e a polícia sempre que o agressor descumprir a distância mínima determinada pela Justiça. O decreto também cria o programa Alerta Mulher Segura, que servirá como referência para a implantação desses sistemas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Outra medida cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura, que reunirá dados sobre casos de violência contra a mulher registrados por órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições que aderirem ao sistema. A proposta é fortalecer a integração das informações e auxiliar na elaboração de políticas públicas de prevenção e combate à violência.
Também foi sancionada a lei que amplia a divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento às mulheres em situação de violência. A partir de agora, o número deverá ser divulgado em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, repartições públicas, transportes coletivos e espaços de eventos, além dos meios de comunicação.
Outra mudança diz respeito ao pagamento da pensão alimentícia. Com a nova legislação, a Justiça poderá determinar que o valor seja transferido automaticamente da conta do devedor para a conta do beneficiário. Caso não haja saldo suficiente, outros ativos financeiros poderão ser bloqueados para garantir o cumprimento da obrigação. As demais medidas previstas na legislação, como a prisão civil em caso de inadimplência, continuam válidas.
Por Mirelly Rodrigues
