logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Trabalho

Novas regras ampliam aceitação do vale-refeição e do vale-alimentação no país a partir deste sábado (07)


  • 7 de novembro de 2026 às 09h02min

Interoperabilidade começa a ser implementada neste sábado (7), mas não altera o saldo nem permite usar os benefícios para outras finalidades. (Foto: Reprodução)

Trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação devem encontrar mais estabelecimentos aceitando os cartões a partir deste sábado (7). Começa a implementação nacional da interoperabilidade, sistema que integra as redes das diferentes operadoras e reduz as restrições por bandeira.

Na prática, um restaurante ou supermercado que já aceita esses benefícios poderá receber cartões de diferentes empresas usando a mesma estrutura de pagamento. A mudança busca facilitar o uso dos cartões e ampliar a concorrência entre as operadoras.

Mas atenção: as novas regras não mudam a finalidade de cada benefício. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches. Já o vale-alimentação deve ser usado para comprar alimentos em supermercados e mercearias.

Também não será permitido sacar o dinheiro, transferir o saldo para outra pessoa ou trocar os valores por dinheiro. Medicamentos, bebidas alcoólicas, combustíveis, produtos de higiene e eletrônicos continuam fora das compras autorizadas pelo programa.

Outra mudança atinge os comerciantes. As taxas cobradas pelas operadoras foram limitadas a 3,6%, e o prazo para repasse dos valores das vendas passou a ser de até 15 dias corridos.

O valor depositado nos cartões não será alterado. As empresas também não são obrigadas a oferecer os benefícios, que dependem de decisão empresarial ou de acordos e convenções coletivas.

As novas regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. Empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador também precisam atualizar os dados no sistema do governo até 9 de novembro de 2026.

Por Mirelly Rodrigues 

[instagram-feed feed=1]