Novas regras ampliam aceitação do vale-refeição e do vale-alimentação no país a partir deste sábado (07)

Trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação devem encontrar mais estabelecimentos aceitando os cartões a partir deste sábado (7). Começa a implementação nacional da interoperabilidade, sistema que integra as redes das diferentes operadoras e reduz as restrições por bandeira.
Na prática, um restaurante ou supermercado que já aceita esses benefícios poderá receber cartões de diferentes empresas usando a mesma estrutura de pagamento. A mudança busca facilitar o uso dos cartões e ampliar a concorrência entre as operadoras.
Mas atenção: as novas regras não mudam a finalidade de cada benefício. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches. Já o vale-alimentação deve ser usado para comprar alimentos em supermercados e mercearias.
Também não será permitido sacar o dinheiro, transferir o saldo para outra pessoa ou trocar os valores por dinheiro. Medicamentos, bebidas alcoólicas, combustíveis, produtos de higiene e eletrônicos continuam fora das compras autorizadas pelo programa.
Outra mudança atinge os comerciantes. As taxas cobradas pelas operadoras foram limitadas a 3,6%, e o prazo para repasse dos valores das vendas passou a ser de até 15 dias corridos.
O valor depositado nos cartões não será alterado. As empresas também não são obrigadas a oferecer os benefícios, que dependem de decisão empresarial ou de acordos e convenções coletivas.
As novas regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025. Empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador também precisam atualizar os dados no sistema do governo até 9 de novembro de 2026.
Por Mirelly Rodrigues
[instagram-feed feed=1]
