Novas regras ampliam identificação criminal com coleta obrigatória de DNA no Brasil

As novas regras de identificação criminal já estão em vigor em todo o país. A Lei 15.295/25, sancionada pelo presidente Lula no fim de dezembro, autoriza a coleta obrigatória de DNA de pessoas condenadas a prisão em regime fechado, medida que antes se restringia a tipos específicos de crimes.
A norma também permite a coleta do material genético de investigados e presos em flagrante, desde que envolvidos em crimes graves, como delitos violentos, sexuais, contra crianças e adolescentes ou praticados por organizações criminosas com uso de armas de fogo. Em casos de crimes hediondos, a coleta e o processamento devem ocorrer, preferencialmente, em até 30 dias.
O uso das informações fica limitado à identificação do indivíduo, sendo proibida a chamada fenotipagem, que analisa características físicas. A lei determina ainda o descarte da amostra original após a análise e exige que todo o procedimento seja realizado por profissionais capacitados.
Por Millena Galvão
