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Novo decreto regulamenta fretes em Caruaru, mas impasse sobre transporte de passageiros continua


  • 25 de julho de 2026 às 08h34min

Categoria afirma que norma trata apenas do transporte de cargas e cobra projeto de lei que regulamente a atividade de transporte complementar de passageiros. (Foto: Breno Gomes/Reportagem Rádio Cidade)

A Prefeitura de Caruaru publicou um novo decreto que regulamenta a prestação de serviços privados de fretes, carretos, mudanças e transporte remunerado de pequenas cargas no município. A medida, no entanto, não atende à principal reivindicação dos loteiros, que defendem a regulamentação do transporte remunerado de passageiros.

O decreto estabelece regras para a atuação de veículos utilizados no transporte de cargas, como caminhonetes, utilitários, vans e Toyota Bandeirante, além de definir critérios para condutores, veículos e fiscalização pela Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC). Entre os serviços permitidos estão fretes, carretos, mudanças e o transporte de mercadorias, móveis e equipamentos.

Apesar disso, o texto proíbe o transporte coletivo ou individual remunerado de passageiros, a captação de passageiros em vias públicas, a formação de pontos de embarque e a realização de itinerários semelhantes aos do transporte coletivo urbano.

Representantes da categoria afirmam que o decreto não resolve o problema enfrentado pelos loteiros, já que a atividade exercida por eles é o transporte de passageiros. Segundo a categoria, a solução seria o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar o transporte complementar e oferecer maior segurança jurídica aos profissionais.

O presidente da Câmara de Vereadores, Bruno Lambreta, informou que o Legislativo chegou a solicitar o envio de um projeto de lei sobre o tema, mas a Prefeitura respondeu que, diante das decisões judiciais, dos contratos de concessão do transporte coletivo e da legislação vigente, não seria possível encaminhar a proposta neste momento. Segundo ele, continua em vigor o Decreto nº 055/2025, que autoriza o transporte alternativo apenas em locais onde não há atendimento pelo transporte coletivo por ônibus. Já o novo decreto trata exclusivamente da regulamentação dos serviços de frete.

Por Millena Galvão