Novo sistema judicial amplia bloqueio automático de contas de devedores

O Conselho Nacional de Justiça iniciou um projeto-piloto para modernizar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud, ferramenta utilizada para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais. A principal mudança é a rapidez na execução das ordens judiciais, que agora poderão ser cumpridas no mesmo dia da decisão.
Com o novo sistema, os bancos terão até duas horas para iniciar o bloqueio após o envio da ordem judicial. Antes, o prazo costumava variar entre um e dois dias úteis. Além disso, o modelo permitirá o monitoramento contínuo das contas bancárias por até um ano, ampliando o alcance das cobranças judiciais.
Nesta fase inicial, o projeto funciona em parceria com cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é expandir gradualmente a ferramenta para todo o sistema financeiro nacional.
A nova versão do Sisbajud também altera a forma como os bloqueios funcionam. Antes, apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial podia ser retido. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor sejam bloqueados automaticamente até o valor da dívida ser alcançado.
Segundo o CNJ, o objetivo da atualização é tornar a recuperação de créditos mais eficiente e impedir que valores sejam transferidos para terceiros antes do cumprimento das ordens judiciais. Para isso, o sistema passou a automatizar a troca de informações entre tribunais e instituições financeiras.
Apesar da ampliação do monitoramento, a legislação brasileira continua protegendo salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exigirá maior rapidez dos devedores para contestar bloqueios considerados indevidos.
Em ações de cobrança, o bloqueio normalmente ocorre por decisão liminar, sem aviso prévio ao devedor. Na prática, muitas pessoas só descobrem a restrição ao tentar realizar operações bancárias, como pagamentos, transferências ou uso do cartão.
Após ser intimado oficialmente, o devedor poderá solicitar revisão da medida e pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei. Para isso, será necessário apresentar documentos que comprovem a origem da renda e demonstrar que o bloqueio compromete despesas essenciais da família.
Especialistas recomendam acompanhar regularmente processos judiciais vinculados ao CPF, organizar comprovantes de renda e procurar orientação jurídica imediatamente em caso de bloqueio bancário.
Por Mirelly Rodrigues
