Órfãos de vítimas de feminicídio passam a receber pensão especial do INSS

Filhos e outros dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito à pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (29) e garante o pagamento mensal de um salário mínimo para menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.
O pedido da pensão pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. Entre os documentos exigidos estão documento de identificação da criança ou adolescente ou certidão de nascimento, além de comprovação de que o caso está relacionado a feminicídio por meio de registros policiais ou decisões judiciais. Nos casos de dependentes sob guarda ou tutela, também é necessária a apresentação da documentação correspondente.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal do menor, sendo proibida a atuação do autor, coautor ou participante do crime tanto na solicitação quanto na administração do benefício. O pagamento será concedido a partir da data do pedido, sem efeitos retroativos à data da morte da vítima.
Por Millena Galvão
