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Justiça

Pablo Marçal é condenado pela segunda vez a oito anos de inelegibilidade pelo Tribunal de São Paulo


  • 28 de abril de 2025 às 10h30min

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Reprodução/Redes Sociais).

Pela segunda vez a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), à inelegibilidade por oito anos.

A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que acusou Marçal de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. 

Segundo a sentença, Marçal teria promovido impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais, incentivando a produção e disseminação de vídeos com conteúdo favoráveis a ele. A prática, conforme o juiz, caracterizou gasto ilícito de recursos e abuso de poder econômico, pois os vídeos alcançaram milhões de pessoas em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram. 

Esta é a segunda condenação de Marçal à inelegibilidade em 2025. Em fevereiro, ele já havia sido condenado por oferecer apoio político a candidatos a vereador em troca de doações via Pix, além de disseminar desinformação contra adversários nas redes sociais. As condenações têm validade de oito anos, mas, conforme especialistas, as penas não se somam no tempo; ou seja, o período de inelegibilidade permanece o mesmo. 

Em nota, Pablo Marçal afirmou que a decisão é temporária e que confia na reversão da sentença. Ele destacou que sua campanha cumpriu todos os requisitos legais e que recorrerá da decisão.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).