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Justiça

Banco é condenado a indenizar cliente por bloqueio de conta em Surubim


  • 11 de setembro de 2025 às 12h08min

Instituição deverá restituir R$ 600 e pagar R$ 2.500 por danos morais após falha na prestação de serviço. (Foto: Reprodução)

O Pagbank foi condenado pelo Juizado Cível e das Relações de Consumo de Surubim, no Agreste de Pernambuco, a restituir R$ 600 e pagar R$ 2.500 em indenização por danos morais a uma cliente que teve a conta digital bloqueada sem aviso prévio em 2023.

A decisão, assinada pelo juiz Eurico Brandão de Barros Correia, apontou falha na prestação de serviço da instituição financeira, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o magistrado, o banco não apresentou provas que justificassem as supostas irregularidades alegadas na conta da cliente, Solange da Silva Santos.

Após perceber o bloqueio, a consumidora tentou resolver a situação diretamente com o Pagbank, mas não obteve êxito, mesmo após diversos protocolos de atendimento. Em seguida, registrou queixa no PROCON-Surubim.

O juiz destacou que, enquanto o valor permaneceu bloqueado, Solange foi impedida de usufruir de suas próprias economias, configurando dano moral. O valor retido será corrigido monetariamente desde o bloqueio, ocorrido em 19 de julho de 2023.

O juizado ainda tentou uma audiência de conciliação, mas sem sucesso. O Pagbank pode recorrer da decisão junto à Turma Recursal.


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