Partidos têm até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral

Os partidos políticos que tiveram vigência em qualquer período de 2025 devem apresentar a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho. A obrigação vale inclusive para legendas que não arrecadaram recursos nem realizaram despesas ao longo do ano.
A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais. Após a finalização do procedimento no sistema, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com integração dos demonstrativos e documentos enviados.
Depois da autuação, os partidos têm prazo de cinco dias para anexar a documentação complementar exigida pela legislação eleitoral. Como o processo possui caráter jurisdicional, as siglas e seus dirigentes precisam estar representados por advogado ou advogada.
Em Pernambuco, a análise das contas dos diretórios estaduais é realizada pela Secretaria de Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral. Já os diretórios municipais devem encaminhar dúvidas diretamente às respectivas zonas eleitorais responsáveis por cada município.
Por Millena Galvão
