Pernambuco registra 18 denúncias de assédio eleitoral no trabalho

Pernambuco já registrou 18 denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho durante as Eleições 2026. O estado aparece ao lado do Pará na quarta posição entre as unidades da federação com mais queixas recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em todo o país, 320 denúncias foram contabilizadas até esta quarta-feira (9). São Paulo lidera o levantamento, com 39 registros, seguido pelo Rio de Janeiro, com 38, e Minas Gerais, com 22.
A atuação do MPT já resultou na assinatura de 39 Termos de Ajustamento de Conduta, acordos nos quais empresas se comprometem a interromper práticas irregulares e cumprir determinadas obrigações. Outros 21 casos foram levados à Justiça por meio de ações civis públicas, enquanto 69 recomendações foram encaminhadas às empresas investigadas.
O que pode ser considerado assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de autoridade, poder econômico ou hierárquico para tentar influenciar o voto ou a manifestação política de outra pessoa. A prática pode atingir funcionários de empresas privadas, servidores públicos, terceirizados, estagiários, aprendizes, trabalhadores informais e até candidatos a uma vaga de emprego.
Entre os exemplos estão ameaçar demissões ou prejuízos no trabalho, oferecer benefícios em troca de votos, perguntar insistentemente em quem o funcionário pretende votar e obrigá-lo a participar de eventos políticos. Também podem configurar assédio a distribuição de material de campanha na empresa e o envio de mensagens com pressão eleitoral pelos canais usados no trabalho.
Uma manifestação política pessoal ou uma conversa isolada entre colegas não caracteriza automaticamente a irregularidade. O problema ocorre quando existe constrangimento, ameaça, discriminação ou uso da autoridade para direcionar a escolha política do trabalhador.
A Resolução nº 23.755/2026 do TSE proíbe propaganda e assédio eleitoral nos ambientes de trabalho públicos e privados.
Pressão também ocorre pelas redes sociais
As práticas não ficam restritas ao local físico de trabalho. Dos 138 processos analisados pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, 93 envolvem intimidação por meios virtuais, o equivalente a 67,4%.
O assédio pode ocorrer quando o empregador monitora as redes sociais do funcionário e cobra apoio a determinado candidato, exige publicações políticas ou tenta forçar a retirada de posicionamentos. Mensagens enviadas por e-mail corporativo ou grupos de trabalho também podem servir como provas.
Como denunciar
A orientação é guardar mensagens, e-mails, fotografias, vídeos, áudios e informações de possíveis testemunhas. O material pode ajudar a demonstrar como a pressão ocorreu e quem estava envolvido.
A denúncia pode ser encaminhada pela página do Ministério Público do Trabalho, com a seleção do estado onde o caso aconteceu. O trabalhador também pode procurar a Justiça Eleitoral, um advogado trabalhista ou os canais internos de ouvidoria da empresa.
O MPT disponibiliza ainda uma cartilha sobre assédio eleitoral, com exemplos de práticas proibidas, formas de reunir provas e orientações para denunciar.
Por Mirelly Rodrigues
