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PGE defende que homenagem a Lula no Carnaval não caracteriza pedido antecipado de voto


  • 28 de outubro de 2026 às 21h10min

O caso está em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após uma ação apresentada pelo partido Missão, que acusa a apresentação de configurar propaganda eleitoral antecipada. (Foto: reprodução)

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se posicionou contra a aplicação de sanções relacionadas ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizado em 15 de fevereiro. O caso está em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após uma ação apresentada pelo partido Missão, que acusa a apresentação de configurar propaganda eleitoral antecipada.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, argumentou que a homenagem não apresentou pedido explícito de voto. Com base nesse entendimento, ele defendeu que a solicitação de punição seja rejeitada. A ação questiona elementos do samba-enredo apresentado pela agremiação, incluindo o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!”. O partido também apontou o trecho “por ironia, treze noites, treze dias” como uma possível referência ao número associado à candidatura petista.

O episódio não é o primeiro relacionado à homenagem a Lula a chegar à Justiça Eleitoral. Em uma ação anterior, que tratava de um ensaio técnico da escola de samba, a Procuradoria já havia se manifestado pelo arquivamento do caso.

Pelas regras eleitorais, a propaganda de campanha só foi autorizada a partir de 16 de agosto. Como o desfile ocorreu meses antes, a discussão no TSE envolve a possibilidade de a apresentação ter ultrapassado os limites da manifestação cultural e caracterizado promoção eleitoral antecipada.

Em sua defesa, Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) argumentaram que o Carnaval é uma expressão cultural tradicional e que a homenagem integra a liberdade artística da escola de samba, sem representar um pedido de votos. A manifestação da PGE é um parecer apresentado no processo e não equivale, por si só, a uma decisão definitiva do TSE. Caberá à Justiça Eleitoral avaliar os argumentos das partes e decidir sobre a aplicação ou não de eventuais sanções.

Por Jorge Brandão

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