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Economia

Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 2027


  • 18 de setembro de 2026 às 18h08min

Segundo o Banco Central, os novos mecanismos devem facilitar o acesso dos clientes aos recursos mantidos nessas instituições em situações de exclusão do sistema. (Foto: Reprodução)

O Banco Central anunciou uma série de mudanças nas regras do Pix com o objetivo de ampliar as funcionalidades do sistema, aumentar a segurança das operações e aperfeiçoar os critérios para participação de instituições financeiras. Uma das principais alterações envolve o Pix Automático. A partir de julho de 2027, o serviço poderá ser utilizado também em contas-salário, ampliando as possibilidades de pagamento recorrente por meio do sistema.

Outra novidade é a regulamentação da chamada cobrança híbrida, que permitirá reunir boleto e QR Code do Pix em um único documento. A medida busca reduzir o risco de pagamentos duplicados ou realizados de forma indevida. As novas regras para esse formato entram em vigor em fevereiro de 2027.

O Banco Central também alterou os critérios relacionados à participação de instituições no sistema. Empresas que possuem mais de 500 mil contas ativas poderão, em determinadas situações, ser dispensadas da participação obrigatória caso o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justifique o acesso à infraestrutura do Pix.

As regras de entrada e saída de participantes também foram ajustadas. Entre as mudanças está a possibilidade de suspensão imediata de instituições que estejam em processo de liquidação extrajudicial, além da revisão dos prazos para uma saída organizada em determinadas circunstâncias.

As alterações atingem principalmente instituições que não comprovarem o cumprimento dos requisitos mínimos de capital social e patrimônio líquido.

Segundo o Banco Central, os novos mecanismos devem facilitar o acesso dos clientes aos recursos mantidos nessas instituições em situações de exclusão do sistema. A partir das novas regras, a penalidade de exclusão do Pix terá efeito imediato, substituindo o prazo de 30 dias previsto anteriormente.

Por Jorge Brandão