PL que reserva 30% das vagas em concursos para negros e indígenas é aprovado pelo Senado

O Senado aprovou o Projeto de Lei 1.958/2021, que destina 30% das oportunidades em concursos públicos para indivíduos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Agora, essa proposta aguarda a aprovação do presidente.
Conforme a legislação, essa porcentagem de 30% será disponibilizada em concursos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que busquem cargos efetivos na administração pública federal, tanto direta quanto indireta, incluindo fundações e empresas estatais, assim como nas empresas privadas que mantêm alguma relação com a União.
Essas cotas também se aplicarão a contratações temporárias. O percentual levará em conta o total de vagas estabelecidas nos editais dos processos seletivos. As pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que escolherem a reserva de vagas poderão disputar ao mesmo tempo os postos disponíveis para ampla concorrência. O texto estipula que, caso a autodeclaração seja negada no processo de validação, os candidatos ainda poderão continuar no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que tenham obtido, em cada etapa anterior do certame, notas ou conceitos adequados para avançar nas fases subsequentes.