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Por unanimidade, STF autoriza parte dos penduricalhos


  • 30 de junho de 2026 às 15h22min

O placar foi de 10 votos a 0 quanto à legalidade desses benefícios. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para manter a autorização do pagamento de parte das verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” a magistrados, procuradores e promotores, que podem ser pagas fora do teto constitucional do funcionalismo público. O placar foi de 10 votos a 0 quanto à legalidade desses benefícios.

Apesar da unanimidade sobre a possibilidade de pagamento, os ministros divergiram em relação aos limites para a concessão das verbas. Por 6 votos a 4, prevaleceu a tese mais restritiva, defendida pelas ministras e ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Ficaram vencidos Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli, que apoiavam uma interpretação mais ampla.

O voto da ministra Cármen Lúcia, apresentado nesta terça-feira, consolidou a maioria formada no julgamento dos recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas da magistratura e do Ministério Público. As ações questionavam uma decisão do próprio STF, proferida em março, que havia imposto restrições ao pagamento dessas verbas.

Pela tese vencedora, as verbas indenizatórias ficam limitadas a até 35% da remuneração do servidor. O entendimento também autoriza o pagamento de uma gratificação adicional de 5% a cada cinco anos de serviço. Na prática, a regra permite que integrantes do topo das carreiras da magistratura e do Ministério Público recebam remunerações em torno de R$ 78 mil.

Por Jorge Brandão