Prazo para atualização e regularização de patrimônio termina em 19 de fevereiro

Contribuintes têm até esta quinta-feira (19) para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criado pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Receita Federal. O programa oferece condições diferenciadas para pessoas físicas e jurídicas que desejam atualizar o valor de bens já declarados ou regularizar patrimônio não informado.
Na modalidade de atualização, é possível corrigir o valor de imóveis e outros bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com recursos de origem lícita. Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda à alíquota definitiva de 4%. Já para empresas, a tributação será de 4,8% pelo IRPJ e 3,2% pela CSLL.
Na modalidade de regularização, contribuintes podem declarar recursos e bens lícitos que tenham sido omitidos ou informados de forma incorreta, incluindo patrimônio mantido no exterior ou repatriado. O regime também se aplica a espólios com sucessão aberta até o fim de 2024.
As declarações devem ser feitas pelo sistema e-CAC da Receita Federal. O pagamento da primeira parcela ou da quota única dos tributos devidos precisa ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita alerta que quem não transmitir a declaração ou não efetuar o pagamento dentro dos prazos perderá o direito de participar do regime especial.
