logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Geral

Prazo para declaração do ITR chega ao fim nesta quarta-feira (30)


  • 29 de setembro de 2026 às 19h02min

O cumprimento do prazo é importante para evitar pendências relacionadas à declaração do imposto e possíveis consequências previstas pela Receita Federal para quem estiver obrigado a declarar e não fizer o envio dentro do período estabelecido. (Foto: Felipe Correia)

Quem possui imóvel rural precisa ficar atento ao prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O envio do documento pode ser feito até esta quarta-feira (30), por meio dos canais disponibilizados pela Receita Federal

A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e empresas que sejam proprietárias de imóveis rurais ou tenham o direito de uso da propriedade, com exceção dos casos enquadrados nas regras de imunidade ou isenção previstas na legislação.

Para proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares e para pessoas jurídicas, o preenchimento deve ser realizado obrigatoriamente pela versão online do serviço Minhas Declarações do ITR. A plataforma permite preencher e transmitir o documento diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar um programa no computador ou celular.

O sistema também possibilita o preenchimento de declarações referentes a exercícios anteriores. Embora seja obrigatório para os imóveis que se enquadram nas regras estabelecidas, o serviço online também pode ser utilizado por pessoas físicas que possuem propriedades rurais de até 100 hectares.

Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado no dispositivo. Nesse caso, o envio pode ser feito pelo próprio programa ou por meio do Receitanet.

O cumprimento do prazo é importante para evitar pendências relacionadas à declaração do imposto e possíveis consequências previstas pela Receita Federal para quem estiver obrigado a declarar e não fizer o envio dentro do período estabelecido.

Por Jorge Brandão