logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Geral

Prefeitos que serão candidatos nas eleições 2020 não podem mais participar de inaugurações


  • 14 de agosto de 2020 às 20h01min

A determinação da Lei Eleitoral vale a partir desse sábado (15) e envolve outras proibições.

De acordo com o novo calendário eleitoral, estão vedadas, a partir de 15 de agosto (3 meses antes do pleito), diversas condutas a agentes públicos. As restrições buscam preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Os agentes públicos não podem, a partir de sábado (15), nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou dificultar o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos.

Nas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa nas eleições, fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais ou entidades da administração indireta, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, e na propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Nessas localidades, também estão proibidos os pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, exceto em caso de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

A partir de 15 de agosto também são proibidas a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público, quando se realizarem inaugurações, bem como o comparecimento de candidatos à inauguração de obras públicas.

As novas datas foram instituídas pela Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições municipais deste ano.

Fonte: TRE-SP