Proprietários rurais podem declarar ITR a partir de hoje (17)
A partir de hoje (17), os proprietários rurais de todo Brasil podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet.
A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas, proprietários de áreas úteis ou titulares de imóveis rurais. Apenas contribuintes isentos de impostos podem ser dispensados de apresentar o documento. Os produtores que perderam ou transferiram a propriedade da terra a partir de 1º de janeiro também devem apresentar uma declaração.
Um programa gerador no computador deve ser usado para completar o DITR. O documento pode ser transferido via Internet, ou via pen drive, de qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa mensal de 1%, com valor mínimo de R$ 50. Os contribuintes que constatarem erros nas informações podem enviar declaração de correção antes que o fisco dê início à liberação oficial, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O ITR pode ser pago em até quatro meses, mas a taxa não pode ser inferior a R $ 50. Impostos inferiores a R $ 100 devem ser pagos à vista até 30 de setembro, último dia da aplicação. O pagamento pode ser feito em qualquer banco por meio do Documento da Administração Tributária Federal (Darf), ou a transferência eletrônica pode ser feita por meio de instituição financeira autorizada pela Fazenda.
Por Gabriela Luna
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