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Receita adia exigência de CNPJ para parte dos autônomos e prestadores de serviços


  • 27 de junho de 2026 às 16h06min

Obrigatoriedade passa a valer em 2027 e atinge apenas pessoas físicas que exercem determinadas atividades econômicas previstas na Reforma Tributária. (Foto: Divulgação)

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) anunciaram o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte das pessoas físicas que precisarão emitir documentos fiscais no novo sistema da Reforma Tributária. A exigência, que entraria em vigor em 1º de julho deste ano, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027, dando mais tempo para a adaptação dos contribuintes e para o desenvolvimento de um sistema simplificado de cadastro.

A medida não se aplica a toda pessoa física. A obrigatoriedade será destinada apenas a profissionais que exercem determinadas atividades econômicas, como prestadores de serviços, autônomos e fornecedores de bens que precisem emitir notas fiscais e estejam enquadrados nas regras da nova legislação. Em geral, serão alcançados trabalhadores com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil e produtores rurais com receita superior a R$ 3,6 milhões por ano. Já os microempreendedores individuais (MEIs) continuarão utilizando o CNPJ que já possuem, enquanto trabalhadores com carteira assinada, aposentados e consumidores finais não serão afetados.

Segundo a Receita Federal, até novembro de 2026 será disponibilizado um sistema digital simplificado para a inscrição no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo MEI. A plataforma terá cadastro automatizado, menos burocracia e integração com os sistemas de emissão de documentos fiscais. Antes da entrada em vigor da nova regra, também serão disponibilizados ambiente de testes e orientações técnicas para facilitar a adaptação dos contribuintes.

Por Juliana Santos