Receita Federal abre adesão a regime para regularizar bens não declarados

A Receita Federal disponibilizou a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a empresas e pessoas físicas regularizar bens, recursos e direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou apresentem omissões e erros. O programa vale para ativos mantidos no Brasil ou no exterior por contribuintes que eram residentes no país em 31 de dezembro de 2024.
Na modalidade de regularização, a declaração deve ser enviada até 19 de fevereiro, com pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o valor dos bens, além de multa de 100% sobre o imposto. A Receita também oferece a modalidade de atualização patrimonial, que possibilita corrigir o valor de mercado de imóveis e outros ativos com tributação total de 8%.
Segundo especialistas, a atualização pode ser vantajosa para patrimônios com valores contábeis defasados, mas exige análise cuidadosa, já que pode antecipar tributos em casos de venda a curto prazo. A expectativa é que o regime estimule a regularização fiscal e aumente a arrecadação.
Por Millena Galvão
