logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

contato@cidade997.com.br
Serviço

Receita Federal lança o programa ´Litígio Zero´ em todo o Brasil


  • 28 de março de 2024 às 08h00min

A nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas.
(Foto: Reprodução)

Nesta quinta-feira (28) a Receita Federal anunciou que a partir do dia 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho.

Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá desistir de questionar a cobrança.

O objetivo é mudar postura para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores. Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito.

Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.

Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas.