Reforma tributária entra em fase de transição em 2026

O ano de 2026 marca o início da fase prática da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A partir desta quinta-feira (1º), começa a funcionar o período de transição para o novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que reunirá tributos federais, estaduais e municipais em um sistema unificado.
Embora classificado pela Receita Federal como um ano de testes, o novo modelo terá efeitos concretos na rotina de quem emite notas fiscais. Empresas, produtores rurais, importadores e alguns contribuintes pessoas físicas já passam a lidar com novos campos obrigatórios, ajustes em sistemas e recolhimento efetivo, ainda que simbólico, dos novos tributos.
Nesta etapa, os impostos atuais seguem em vigor. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente, mas passam a conviver com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que juntos formam o IVA Dual. Em 2026, a alíquota total será de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS. Esses valores serão compensados com os tributos atuais, sem aumento real da carga tributária neste ano.
Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor de forma imediata. As notas fiscais precisarão trazer o destaque dos novos impostos, além do correto enquadramento fiscal de produtos e serviços. Inconsistências em cadastros ou classificações podem gerar rejeição de documentos fiscais e afetar o faturamento das empresas.
A adaptação dos sistemas de gestão e emissão de notas é uma das principais exigências desta fase. Softwares precisarão dialogar com novas regras tributárias em tempo real, o que aumenta o risco de falhas para quem não se adequar. Embora a Receita Federal tenha anunciado o adiamento das penalidades automáticas por descumprimento das novas exigências, a orientação é que as regras sejam seguidas desde o início do ano.
Outro ponto que passa a exigir planejamento é o chamado split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento. Apesar de obrigatório apenas a partir de 2027, o modelo impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas e exige ajustes prévios ao longo de 2026.
A transição também atinge contratos, cadastros fiscais e operações específicas, como importações, atividades de produtores rurais e determinadas operações imobiliárias. No caso das pessoas físicas, contribuintes considerados habituais poderão ser obrigados a se inscrever no CNPJ a partir do segundo semestre do ano, sem que isso represente a abertura formal de uma empresa.
Com a extinção gradual dos tributos atuais prevista para começar em 2027, 2026 funciona como um período de adaptação obrigatória. A recomendação dos órgãos fiscais é que contribuintes tratem o ano como uma preparação efetiva para o novo sistema, evitando ajustes apressados quando as alíquotas definitivas do IVA entrarem em vigor.
