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Regras para ligações curtas em massa serão mais duras a partir de junho


  • 27 de abril de 2024 às 10h18min

Objetivo é reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país.  (Foto: Divulgação)

Para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) definiu um novo conjunto de regras que as empresas de telemarketing terão de seguir. As novas regras entram em vigor a partir de 1 de junho e têm o objetivo de reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. 

De acordo com a Anatel, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. A agência informou ainda que identificou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos. 

Por isso, um dos principais ajustes é em relação ao tempo de duração da ligação feita pelas empresas aos consumidores para que ela seja considerada uma chamada curta. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, são consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento na origem ou no destino. 

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

Segundo as regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para a empresa que fizer mais de 100 mil ligações em um dia. As empresas que ultrapassarem os limites serão bloqueadas por 15 dias. 

Outra inovação divulgada pela agência na última sexta-feira (26) é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso identifique reincidência e prévia notificação. A Anatel também determinou o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing.  

As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.