Saiba o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar

O Procon Caruaru divulgou orientações aos pais e responsáveis sobre os itens que são proibidos nas listas de material escolar exigidas pelas instituições de ensino. De acordo com o órgão, muitos colégios ainda solicitam produtos que não têm relação direta com o uso individual do estudante, como materiais de limpeza, itens de uso coletivo e objetos destinados aos profissionais da escola, o que é vedado pela legislação.
O Procon também reforça que alguns materiais só podem ser solicitados quando houver justificativa pedagógica e dentro de quantidades compatíveis com o uso individual do aluno. As listas devem conter exclusivamente artigos utilizados pelo próprio estudante durante as atividades escolares. Além disso, as escolas não podem impor marca específica nem determinar o local onde os produtos devem ser comprados.
É permitido que as instituições indiquem estabelecimentos comerciais ou realizem parcerias com livrarias para oferecer descontos, desde que a compra não seja obrigatória nesses locais. A escolha do fornecedor deve ser sempre do consumidor.
Entre os itens que não podem constar na lista de material escolar, estão:
Álcool (líquido e/ou em gel);
Argila;
Brinquedos e jogos em geral;
Copos, pratos, talheres e guardanapos;
Cordões e linhas;
Elastex;
Fitas decorativas e fitilhos;
Lã;
Livros de plástico;
Materiais de higiene coletiva;
Materiais de expediente;
Produtos de limpeza em geral;
Medicamentos;
Palitos (de dente ou de churrasco);
Papel para enrolar balas;
Pregadores de roupa;
Produtos de construção civil;
TNT.
No caso da Educação Infantil, é permitida a solicitação de itens de higiene pessoal, como escova, pasta de dentes, sabonete, shampoo, condicionador, lenços descartáveis, toalha para uso individual e fraldas, desde que esses materiais sejam de uso exclusivo da criança e fornecidos conforme a necessidade específica de cada aluno.
A lista completa com todos os itens permitidos e proibidos pode ser solicitada pelo WhatsApp do Procon Caruaru, no número (81) 9 8384-5909. Em situações de dúvida ou identificação de práticas abusivas, o consumidor deve procurar o órgão pelos seguintes canais: telefone (81) 3101-0088, plataforma Caruaru Digital ou atendimento presencial na sede do Procon, localizada na Rua Silvino Macêdo, nº 71, Maurício de Nassau, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
