São João de Caruaru: barraqueiros devem solicitar ligação provisória de energia de forma antecipada
Os barraqueiros e comerciantes que vão trabalhar durante as festividades de São João em Caruaru, devem solicitar a ligação provisória de energia elétrica para atuação durante o período na cidade. O prazo para o atendimento do pedido é de até cinco dias úteis. Desta forma, é importante que os interessados façam a solicitação à distribuidora o mais breve possível.
Os clientes que desejarem solicitar a ligação provisória devem fazer o pedido presencialmente na loja de atendimento localizada na Rua Vigário Freire, N° 255, no bairro de Nossa Senhora das Dores, em Caruaru.
Ao solicitar uma ligação provisória, é necessário que os clientes fiquem atentos às instruções de seguranças que devem ser seguidas para que o serviço seja realizado. Entre as exigências do setor elétrico, estão a autorização do uso do solo pela prefeitura, a declaração da carga que será utilizada e o pagamento da taxa única de vistoria, ligação e desligamento. O padrão de entrada e o aterramento do sistema também são de responsabilidades do comerciante/barraqueiros. É importante ressaltar que o local ainda precisa atender aos critérios técnicos e de segurança. Não é possível fazer ligações provisórias de cargas móveis em carroças, vans e caminhões.
Ligações clandestinas
Ligações clandestinas que porventura forem identificadas nos locais da festa serão retiradas imediatamente pelas equipes técnicas. Os valores consumidos serão cobrados retroativamente e o infrator pode responder judicialmente por furto de energia. A distribuidora reforça que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves. Em caso de denúncias, os clientes podem entrar em contato pelos canais de atendimento da concessionária pelo 116 ou WhatsApp (81 3217-6990), sem a necessidade de identificação.
Quais documentos apresentar?
- Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura ou órgão responsável, em locais públicos;
- Contrato de locação em casos de local particular ou documento de propriedade;
- Cópia do contrato social ou requerimento de empresário (se pessoa jurídica);
- RG e CPF.
Ao declarar informações como a carga a ser utilizada e o período de uso da energia, o cliente receberá uma “Fatura de Caução” e “taxa de serviço” que poderá ser paga no ato do atendimento por meio de cartão de débito ou na rede bancária, e deverá reapresentada paga no atendimento para liberação da ligação. Ao ser feito o pedido, o “padrão de entrada” deverá estar pronto para receber a ligação provisória de energia.