Secretaria da Fazenda de Caruaru alerta para novo prazo do Simples Nacional

Empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deverão ficar atentas à mudança no calendário de adesão. Em razão da Reforma Tributária, o prazo será antecipado e ocorrerá entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, substituindo o período tradicional de janeiro. A Secretaria da Fazenda de Caruaru orienta os contribuintes a verificarem eventuais pendências e regularizarem a situação dentro do prazo para evitar impedimentos.
A opção realizada entre 1º e 30 de setembro terá validade durante todo o ano de 2027. Para aderir ao regime, é necessário que a empresa esteja com a inscrição municipal regular e não possua débitos municipais sem regularização. Por isso, a recomendação é que possíveis pendências sejam resolvidas até o fim do período de opção.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), o limite de receita anual é de R$ 81 mil, também observadas as exigências legais e as atividades permitidas para a modalidade.
A Reforma Tributária também trará mudanças relacionadas ao IBS e à CBS. Os contribuintes poderão optar por recolher esses tributos dentro do Simples Nacional, com apuração unificada e menor complexidade administrativa, ou fazer o recolhimento fora do regime. Nesta segunda alternativa, a empresa poderá aproveitar créditos das etapas anteriores e gerar créditos para seus clientes, mas terá de adotar controles e procedimentos adicionais.
Diante das mudanças, a orientação é que cada empresa avalie qual alternativa é mais adequada ao seu perfil e às características de suas operações. A Secretaria da Fazenda recomenda que os contribuintes procurem orientação de um contador para analisar os impactos da escolha antes de realizar a opção.
Por Jorge Brandão
